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TERCEIRIZAÇÃO É APROVADA SEM RESTRIÇÕES NAS EMPRESAS

Por: CNDL Brasil 23 de março de 2017
TERCEIRIZAÇÃO É APROVADA SEM RESTRIÇÕES NAS EMPRESAS

Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei (PL) 4302/98 foi aprovado nesta quarta-feira (22/3) pelo Plenário da Câmara. O texto-base do PL que autoriza o trabalho terceirizado para qualquer tipo de atividade teve 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções. Com a medida, empresários preveem aumento da formalização e criação de mais empregos.

Diante da aprovação do Projeto de Lei, a terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade, meio (secundária) ou fim (principal), e a empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores, ficando a empresa contratante responsável por garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.

Para o presidente da CNDL, Honório Pinheiro, a terceirização traz melhorias na relação entre empregado e empregador: “Nós compreendemos que a liberdade na ação do trabalhador gerará um resultado muito melhor de emprego e de renda para o desenvolvimento do país”, destacou o presidente.

Saiba mais: Na terceirização uma empresa é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização dessas atividades, sem vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços.

O presidente da Frente Parlamentar Mista do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (Frente CSE), o deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), explica como a terceirização afeta a economia. Segundo ele, a especialização é a regra, não a exceção. “Por exemplo, uma montadora de automóveis tem no seu entorno mais de cem empresas e cada uma fabrica um componente diferente. Há uma terceirização baseada na especialização. Não significa precarização, nem fragilidade. Pelo contrário, são empresas que tem funcionários de alto valor agregado, de alta especialização, e que recebem acima do que o valor pago pelo mercado”, destacou o deputado.

O prazo dos contratos – que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho – passará dos atuais três meses para até 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90 dias, e o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após três meses de pausa.

Direitos dos Trabalhadores – São garantidos aos trabalhadores direitos como adicional noturno, repouso semanal remunerado, hora extra com 50% a mais, FGTS, adicional por trabalho insalubre, adicional por trabalho em condições de periculosidade, 13º salário proporcional, licença à gestante e licença-paternidade, bem como recebimento do mesmo salário daqueles que trabalham em igual função ou cargo na empresa contratante.  O projeto segue agora para sanção presidencial.

O tema é uma das pautas da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS), formada por sete das maiores instituições brasileiras representativas do setor, e que apoia a Frente CSE. Integram a UNECS a ABAD, ABRAS, Abrasel, Anamaco, Alshop, CACB e CNDL.

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